1. O Levantamento de informações de campo 

O custo de produção sempre está atrelado somente a um produto. Contudo, nas unidades de produção agropecuárias, empreendimentos rurais e empresas de diversos tipos, raramente, se trabalha somente com um produto final, mesmo naquelas que possuem um nível de especialização bastante avançado. Este aspecto indica que alguns recursos podem ser utilizados durante um mesmo período ou ciclo na produção de mais de um produto. A teoria dos custos em sua gênese, observou este aspecto e é daí que estabeleceu metodologias de apuração definidas como custos por absorção.

Em nível de uma unidade de produção agropecuária ou empresa, a primeira tarefa é realizar um inventário dos ativos mobilizados na produção de um produto ou parte do sistema produtivo. Benfeitorias, máquinas, equipamentos, implementos, recursos naturais próprios como terra, acesso a água e mão de obra permanente compõem este inventário. Estes ativos vão integrar os custos  associados aos produtos por meio do cálculo da depreciação e de custos específicos vinculados ao uso destes ativos fixos (impostos sobre o uso da terra, seguro de benfeitorias e veículos. entre outros).

Este levantamento exige dedicação envolvendo o profissional que está encarregado da apuração dos custos e os responsáveis pela gestão do empreendimento. Observando a tabela, deve-se listar todas as benfeitorias existentes, bem como registrar as suas principais especificações técnicas (como tamanho, tipo de material, uso mais comum, etc). Não há uma regra quanto ao tipo de especificação, entretanto, o importante é registrar aquelas necessárias para definição da vida útil e do valor (financeiro) de cada uma das benfeitorias.

Uma visita a Unidade de Produção é a melhor forma para realizar este trabalho. A presença de um técnico para auxiliar nesta tarefa permite que não sejam esquecidas determinadas benfeitorias existentes.

O segundo passo é atribuir o valor atual de cada um das benfeitorias listadas e caracterizadas.

Para isso, seguem algumas dicas práticas para enfrentar este desafio.

5.1.  Benfeitorias e construções

a)Benfeitorias que foram construídas nos últimos cinco anos. Para este tipo de situação a definição do seu valor deve ter como referência o valor investido na sua construção e instalação. Muitas vezes, a benfeitoria teve um projeto feito por um profissional (engenheiro agrônomo, engenheiro civil, entre outros). Outras vezes, ainda existem registros da pagamento de serviços e materiais empregados na construção. Caso, se julgar adequado, este valor pode ser corrigido por indicadores econômicos, como o Índice de Inflação ou o Índice Geral de Preços.

b)Benfeitorias com mais de cinco anos. A literatura, sempre indica buscar o valor do mesmo ativo ou similar novo e estabelecer o valor atual e a depreciação com base no preço de novo. Isto pode ser aplicável para construções e instalações seminovas, raramente se aplicam adequadamente para construções mais velhas.

Nestes casos, pode-se fazer com base na especificação técnica apurada a consulta à empresas e especialistas em imóveis, que acompanham o mercado imobiliário e geralmente tem boa base para indicar o valor de mercado de benfeitorias dentro de uma unidade de produção. O valor atual é o valor de mercado, caso aquela benfeitoria fosse objeto de venda, isoladamente ou como parte da Unidade de Produção.

c) Benfeitorias, máquinas e equipamentos que ultrapassaram a vida útil estimada desde sua aquisição/construção

A especificação e a situação de cada uma das benfeitorias, máquinas e equipamentos é importante para estimar a vida útil tendo como base a inventário que está sendo feito. Várias bibliografias de administração rural trazem tabelas com o tempo de vida útil segundo o tipo e condição das benfeitorias, tipo de máquina, equipamento ou implemento. Elas fornecem referências importantes, pois fundamentam-se em estudos técnicos dos fabricantes do produto ou do material utilizado. Paralelamente, permitem a padronização do tempo de vida útil utilizado no cálculo dos custos, aspecto relevante quanto se procura realizar levantamentos e comparações para fins para fins de políticas públicas, por exemplo.  Mas isto não impede que o levantamento também contenha o tempo de vida útil com base nas condições reais das benfeitorias existentes, o que nos parece ser mais adequado para a maioria das situações. Veja que uma casa de madeira, pode ter vida útil estimada de 25 anos como referência, no entanto, devido aos danos de um temporal no ano anterior o produtor reformou toda a estrutura da mesma que já possuía 15 anos. Esta reforma dá a ela outra condição que nos permite atribuir vida útil tendo como referência sua condição atual, de 20 anos.

Benfeitorias existentes que ultrapassaram a vida útil estimada para sua especificação. Pode ocorrer que na propriedade existam construções e instalações em uso que já superaram o tempo de vida útil estimada tecnicamente. Suponhamos que o agricultor possua uma pocilga em madeira com piso de alvenaria que superou 20 anos de uso e está em condições regulares e as características deste tipo de benfeitoria sugerem 15 anos de vida útil. Então temos uma situação, nada incomum em propriedades rurais, de uma benfeitoria cujo VA = VR e VU=0, logo a depreciação da pocilga = 0.  Em suma, este bem precisa ser inventariado, pois seu valor atual deve ser somado ao dos demais para apurar o valor do capital fixo mobilizado para a produção do produto que queremos analisar.

Pode ocorrer situações em que, dada as especificações de uma benfeitoria, equipamento, máquina, que o VR será = 0, ou seja, este ativo não possui valor de sucata ou descarte ao final de sua vida útil. Isto é muito comum em equipamento e implementos. Ferramentas, caixas plásticas, redes de despesca, balanças de precisão, são alguns entre tantos exemplos que podem não possuir VR.

Sobre este aspecto cabe chamar atenção para benfeitorias, máquinas, equipamentos reformados.  No rural de Santa Catarina é comum encontrarmos micro tratores com idade acima de 30 anos em pleno funcionamento. Se observarmos a vida útil do fabricante veremos que seria de 10 anos. Como estas máquinas seguem em uso? A explicação se associa a várias reformas do motor ou geral que lhe deram sobrevida de mais 5 anos cada uma. Neste sentido, a pergunta a ser feita é quanto tempo uma máquina, equipamento ou benfeitoria pode resistir em boas condições de uso produtivo, sem uma reforma estrutural ou geral.

Por isso é importante distinguir reformas gerais, que dão sobrevida e até valorizam o bem, das despesas realizadas para manutenção desta estrutura. Trocar algumas telhas, tábuas, refazer um reboco, melhorar o piso, pinturas, são ações definidas como manutenção. Sabe-se que quando estas não são realizadas pelo usuário, o bem diminui sua durabilidade. O mesmo de aplica a máquinas, implementos e equipamentos.

5.2. Custo por hora/maquina ou Custo efetivo das máquinas?

Quando observamos estudos realizados sobre custo de produção na agropecuária, encontramos situações que registram as operações realizadas por diversas máquinas e equipamentos com a unidade Hora/Máquina (H/M). Paralelamente, há trabalhos que apuram e registram dos custos destas mesmas operações registrando os custos de manutenção destas máquinas (combustíveis, lubrificantes, pneus, consertos, etc) – como Despesas de custeio/custos variáveis),  valor das depreciações e sua contribuição no percentual (%) na remuneração do capital da atividade – Custos Fixos, aplicando o critério de rateio caso a máquina não tenha uso exclusivo na produção do produto.

Sobre este ponto, é preciso sublinhar que existe, segundo Martins (2009) uma metodologia de apuração de custos chamada de Custos Variáveis. Nela todos os custos de insumos e serviços são transformados em custos operacionais efetivos ou custos diretos. Então se o agricultor possui animais de tração que usa na lavoura de mandioca, o cômputo destes animais deve ser precedido do cálculo do custo da hora/animal para em seguida registrar a quantidade de horas de serviço da tração animal utilizados na lavoura de mandioca. Desta forma, a junta de bois e implementos (arado, carroça, por exemplo) não entram como componentes dos custos fixos em depreciação e remuneração do capital.

Procede-se desta maneira para todos os itens, como mão de obra, serviços de máquina, transportes, etc., contudo, esta metodologia implica em um pré-calculo do custo do serviço ou insumo utilizado.

Observa-se que nenhuma delas está incorreta, apesar de ser possível indicar quando seria mais adequado utilizar um ou outro procedimento. No caso de horas/máquina ou de transporte computada entre as operações realizadas nos custos variáveis (CV) é recomendável  SEMPRE que os serviços de máquinas são de terceiros e seu valor implicou em alguma forma de pagamento (mesmo que não financeiro). Nestes casos, o valor atribuído deve ser o preço pago ou aplicável a esta operação. Para outros casos, pode-se utilizar como valor de referência os preços praticados por cada tipo de serviço com máquinas na região/município onde se localiza a produção.

No caso de operações realizadas com máquinas e equipamentos próprios, sugere-se mensurar os custos associados ao seu uso SEMPRE que o uso é recorrente, considerando:

- Valor da depreciação da máquina/equipamento conforme já descrito neste texto

- Computar ou somar o valor dos mesmos para calcular o percentual de remuneração do capital

- Levantar e apurar os custos com manutenção destas mesmas máquinas.

Ao proceder desta forma, não computa-se as operações realizadas pelas máquinas e equipamentos em hora/máquina em custos variáveis diretamente.

Este procedimento focaliza mais em custos diretos e faz aparecer o peso dos mesmos distribuídos entre custos fixos (remuneração do capital e depreciação) e custos variáveis (manutenções e combustíveis),

Caso não se possua as informações do inventário das máquinas e equipamentos e os gastos com sua manutenção, ai pode-se ser mais fácil, estimar o tempo (quantidade) gasto em operações mecanizadas e atribuir a cada uma o preço médio das mesmas no mercado local.

A explicação sobre horas máquina utilizada nesta seção também pode ser aplicada a serviços de transporte, uso de tração animal, etc.

 

5.3. Custo da Mão de Obra

O primeiro aspecto para classificar os custos de mão de obra é classificá-la entre permanente ou eventual. Como permanentes é considerada a força de trabalho de empregados fixos cujo pagamento (salários, diária ou outra forma) que não variam em relação ao volume ou área da produção. Também incluem-se mão de obra própria (sócios, membros do grupo familiar) que embora não recebam pagamento direto (pró-labore ou qualquer forma de salário) devem ser computados, caso o tempo dedicado seja mais ou menos o mesmo ao longo de um período ou ciclo produtivo. Por exemplo: em uma unidade produtiva dois filhos jovens dedicam-se integralmente a condução das atividades de produção de hortaliças. Neste caso, são os responsáveis pela gestão e pela execução/coordenação das operação do sistema de produção. Logo seu trabalho é computado como permanente. Caso em um ciclo produtivo, haja necessidade de mais trabalho, estes podem ser considerados como eventual ou ser contabilizado como custo operacional efetivo

Na tabela a seguir apresentam-se alguns exemplos de como mensurar estas informações

Trabalho Familiar

 

Especificação (nome)

Unidade

Quantidade

 

Valor Unitário (R$/hora)

Valor Total (R$)

Observações

 

Horas

 

 

 

 

 

Horas

 

 

 

 

 

Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SubTotal

 

 

 

3.600,00

 

Terceiros

 

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor (R$)

Valor Total (R$)

Rateio (período ou produto

Funcionários permanentes (fixo)

 

 

 

 

Trabalhadores eventuais

 

 

 

 

Não se aplica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SubTotal

 

 

 

 

 

TOTAL

-

 

-

 

 

 

Ressalta-se que o critério principal para o registro da mão de obra se refere a sua classificação como eventual ou permanente. A classificação entre contratada ou própria, pode ser importante para definir se o caso trata-se de um custo direto ou indireto. Desta maneira, serviço de mão de obra eventual contratada seja com formas de pagamento das mais variadas (diária, percentagem da colheita, salário, empreitada) devem ser registradas como custos variáveis. Veja que se a colheita for maior, há uma tendência de maior quantidade de trabalho para realização da colheita de um pomar comercial de maçã. 

A força de trabalho própria (sócios, parceiros ou membros de um grupo familiar) também pode ser computada como CV, quando no levantamento do custo de produção que está sendo realizado ocorreram variações na mobilização dos membros do grupo familiar, por exemplo, para dar conta de um volume de produção maior. Supõe-se que em uma situação um membro da família dá conta da condução de dois hectares de feijão. No entanto, no momento da colheita (mecanização parcial) outros três integrantes do grupo familiar são mobilizados para realizar a colheita. O tempo dedicado por estes três integrantes deve ser registrado em mão de obra eventual no Custo Operacional  Efetivo.

Vale um comentário importante quanto ao registro de mão de obra própria como componente do custo de produção. Segundo os pressupostos da teoria dos custos há razoes para seu registro, sempre que bens ou serviços de qualquer natureza são utilizados para produzir um determinado produto. No entanto, a metodologia da contabilidade dos custos, aponta a remuneração ou em formas de salário ou em pró-labore, formas clássicas e normativas da remuneração do trabalho empregado tanto por quem realiza como por quem faz a gestão e o controle. Isso se justifica, pois a aferição do Lucro como resultado da atividade produtiva deve ser capaz de suportar a totalidade dos custos, independente de sua natureza e segundo os valores pagos efetivamente e/ou que são referências no mercado.

Mas em empresas e unidade de produção do tipo familiar estas formas de pagamento não se efetivam, não são reais, pois a remuneração efetiva do trabalho próprio(seja ele de gestão ou execução) deve ser considerado como um resultado econômico final do ciclo produtivo ou período. Algumas metodologias de análise do desempenho econômico, desenvolvidas a partir da abordagem sistêmica da gestão de Unidades de Produção ou Organizações Econômicas, não contabilizam valor do trabalho próprio ou familiar como custo. A metodologia não apura o lucro de um cultivo, criação ou sistema de produção, mas a Renda Agropecuária. Logo, o resultado final de uma ou mais atividades ou seja, a RENDA deve ser dividida pela quantidade de horas trabalhadas pelo sócios, parceiros ou integrantes do grupo familiar nesta atividade. Este cálculo permite saber efetivamente qual a remuneração real, ou o salário real alcançado durante um ciclo ou período de produção.  O potencial de uso desta metodologia, é observar o desempenho econômico de uma ou várias atividades que compõem a unidade de produção ou organização econômica.

 

Última atualização: terça-feira, 11 out. 2022, 21:45