Capacitar professores e alunos da educação básica, membros da sociedade civil na utilização de tecnologias sustentáveis para a educação ambiental e inclusão social.

Este projeto de extensão visa capacitar estudantes e professores da Educação Básica na utilização de tecnologias educacionais oriundas das tecnologias da informação e comunicação (tics) para educação, promoção, defesa e garantia dos direitos fundamentais com ênfase nas relações Interétnicas e multiculturalismo, inerentes a uma sociedade justa e democrática. A premissa norteadora deste projeto é que o avanço e o desenvolvimento de novas tecnologias devam contribuir, ao mesmo tempo, para a inclusão social; ou seja, toda a população, principalmente aquela excluída do processo econômico e social, deve receber também os benefícios gerados pela Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Nesse contexto, tornam-se necessárias pesquisas sobre todas as formas de novas tecnologias que permitam a inclusão social nas suas mais variadas dimensões e, consequentemente, a execução de projetos de ensino e extensão que possibilitem o conhecimento, a educação e o acesso as mesmas.

Este curso destina-se a construir um ambiente virtual de aprendizagem destino a formação continuada de Agentes Comunitários de Saúde e profissionais do Programa Saúde da Família (PSF), com a colaboração de estudantes de graduação, mestrado e professores do Campus Araranguá/UFSC. 

1.       Objetivos: reunir e disponibilizar tecnologias educacionais para contribuir com o Ensino da História da África e da Arte e Cultura Africana na Educação Básica Pública.

 Justificativa: A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.