''O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será exigido apenas que o profissional more no município de sua atuação.
A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público...''
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http://www.agentesdesaude.com.br/2013/04/agentes-comunitarios-de-saude-podem-ser.html